LEI Nº 6.670, de 02 de setembro de 2002.
Dispõe sobre denominação de "Ana Paula Eleutério" ao Conjunto Habitacional Habiteto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 123/2002 - da Edil Cíntia de Almeida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Conjunto Habitacional Ana Paula Eleutério" a área conhecida como Conjunto Habitacional Habiteto, localizado na Avenida Itavuvu, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de setembro de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral