LEI
Nº 6.641, de 04 de julho de 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Justiça, objetivando o uso, pelo
Município, das instalações do antigo Fórum, bem como dá outras providências.
Projeto de Lei nº 143/2002 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de comodato
com o Governo de Estado de São Paulo, através da Secretaria de Justiça,
objetivando a transferência, por dez anos, a título precário, do imóvel
localizado no Bairro Mangal, neste Município, onde funcionava o antigo Fórum,
para instalação de órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais.
Parágrafo único. O contrato de comodato previsto neste artigo fica fazendo
parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com os custos
administrativos e operacionais relativos ao uso do prédio enquanto durar o
prazo do contrato.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de julho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
TERMO
DE COMODATO QUE CELEBRA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA JUSTIÇA, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA TENDO POR OBJETO O
IMÓVEL O ANTIGO FÓRUM DE SOROCABA.
Processo n.º 3.742/2001
O Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Justiça, neste ato
representada doravante denominada e, simplesmente COMODANTE, de outro lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, neste ato representada por seu, Prefeito
Municipal Senhor RENATO FAUVEL AMARY, ao final assinado, doravante denominada
simplesmente de COMODATÁRIA, têm entre si, justo e compromissado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A COMODANTE é senhora legítima possuidora do imóvel localizado na Rua
......................................., Bairro Mangal, na cidade de Sorocaba,
neste Estado, constituído pelo terreno e respectivas construções, havido pela
escritura ........................ lavrada em
................ de .................. de ..........., nas notas do Cartório da
Comarca de ...................., livro nº 286 fls. 96, e registrada no cartório
de Registro de Imóveis de .................. através de transcrição nº ........
de .................... de ..............., no livro no 38D - fls. 19, sendo
certo que no local existem edificações de alvenaria, correspondente a
instalação do antigo Fórum de Sorocaba, com área de aproximadamente
................. m2.
CLÁUSULA SEGUNDA
Por sua mera liberdade, livre de qualquer coação e na melhor forma de direito,
pelo presente instrumento particular, cede e transfere à COMODATÁRIA, em regime
de comodato, com fundamento nos Arts. 1248 a 1255, do
Código Civil o imóvel supra descrito para a instalação de órgãos públicos
municipais, estaduais e/ou federais.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo desta cessão é de 10 (dez) anos a partir da sua assinatura, recebendo a
COMODATÁRIA a posse da área descrita, a título precário e em nome da COMODANTE,
que a manterá até a restituição do imóvel, ao final do termo ajustado.
CLÁUSULA QUARTA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à COMODATÁRIA:
a) responsabilizar-se integralmente pelas despesas, impostos, taxas, licenças e
por todos os serviços efetuados no imóvel.
b) executar os serviços e obras necessárias à manutenção do imóvel objeto deste
contrato.
c) arcar com os custos administrativos e operacionais relativos ao uso do
prédio.
CLÁUSULA QUINTA
I - A introdução de benfeitorias fixas ou alterações das já existentes no
imóvel dependerão do prévio consentimento, por escrito, da COMODANTE, devendo a
COMODATÁRIA, ao executá-las, observar as disposições legais e regularmente
vigentes, bem como a segurança e estabilidade da edificação.
II - A COMODATÁRIA deverá restituir a área ocupada e suas instalações finda a
CESSÃO, totalmente livre, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer
benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficam devidamente nela
incorporadas.
CLÁUSULA SEXTA
Responsabilizar-se a COMODATA civilmente, por danos materiais e pessoas, na
hipótese de qualquer sinistro que venha a ocorrer contra terceiros, durante
toda a vigência desta CESSÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca ........................ com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvida oriundas desta CESSÃO.
E por assim estarem de acordo, firmam as partes a presente CESSÃO em 2 (duas)
vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Palácio dos Tropeiros, em......de.........de...........,347º
da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal