LEI Nº 6.623, de 18 de junho de 2002.
Dispõe sobre denominação de “Plínio de Almeida“ a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 64/2002 - do Edil Paulo Francisco Mendes
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Plínio de Almeida“ a Rua 07, localizada no Jardim Villa São Domingos, que se inicia na Rua 04 do Jardim Residencial Martinez e termina na Rua Professor Nelson Guedes, do Jardim Villa São Domingos, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1916 -1989“.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral