LEI Nº 6.614, de 03 de junho de 2002.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 69/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL visando à cooperação técnica para implantação do Programa de Eficiência Energética no Município.

Parágrafo único. O termo de convênio de que trata o caput deste artigo passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Art. 2º A CPFL, cabe a obrigação de garantir a recepção e destinação ecologicamente adequada às lâmpadas fluorescentes cuja doação é prevista nos termos do convênio.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de junho de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede na Av. Engº Carlos Reinaldo Mendes, 3041, SOROCABA, SP, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Renato Fauvel Amary, e A COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ, com sede na Rua Ramos Batista, 444 - Vila Olímpia, São Paulo, SP, neste ato representado pelo Diretor Comercial, Sr. Oswaldo Benedito Feltrin, e considerando: que o combate ao desperdício de energia elétrica é uma prioridade do Governo Federal, pela sua contribuição para a racionalização dos recursos públicos e privados; o empenho da Prefeitura de SOROCABA, em priorizar ações de combate no desperdício e uso racional de energia elétrica no âmbito municípal, fomentando resultados concretos que atendam as necessidades do próprio Município e da população; o empenho da CPFL, em priorizar ações de combate ao desperdício e uso racional de energia elétrica no âmbito municipal, através de cursos de Gestão Energética Municipal , Diagnósticos Energéticos, Implementações de Soluções de Eficiência Energética, Eficiência Energética na iluminação Pública, Projetos Educativos, Implantações de Unidades de Gestão Energética Municipal e palestras e consultorias; resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes Cláusulas e Condições, que reciprocamente outorgam e retificam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente convênio tem por objeto estabelecer na base de cooperação técnica entre as partes, visando implantar o Programa de Eficiência Energética no Município, por meio dos projetos abaixo relacionados, visando estabelecer uma relação comercial bem sucedida e ofertar produtos e serviços que atendam os interesses das partes envolvidas, com vistas a promover a recionalização do consumo e a eliminação dos desperdícios de energia elétrica. CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO A execução deste Gonvênio far-se-à por parte da CPFL com apoio da PREFEITURA, mediante as condições a seguir estabelecidas às partes. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - São obrigações da CPFL: - Gerenciar a implantação de todos os projetos; - Elaborar modelos de contratos para cada um dos projetos vinculados ao programa de eficiência energética objetivo deste protocolo; - Firmar parcerias com entidades governamentais, universidades e empresas privadas para agregar informações e tecnologia; - Contratar empresas de consultoria e de fornecimento de serviços; - Comprar materiais e equipamentos; - Buscar cumprir os cronogramas de implantação projetados; - Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos; - Realizar campanhas de divulgação dos resultados, com o objetivo multiplicador de promover o combate ao desperdício de energia elétrica e valorizar a imagem das partes envolvidas. II - São obrigações do MUNICÍPIO: - Disponibilizar informações e as condições necessárias à plena operacionalização do programa de eficiência energética; - Viabilizar recursos orçamentários ou outras formas de obtenção de recursos financeiros necessários à implementação dos projetos e ações proposta neste programa; - Acompanhar e avaliar os resultados dos projetos; - Cumprir rigorosamente os contratos específicos de cada projeto a ser implantado; - Realizar campanhas de divulgação dos resultados, com o objetivo multiplicador de promover o combate ao desperdício de energia elétrica e valorizar a imagem das partes envolvidas; - Nos contratos de financiamento, efetuar os pagamentos previstos nos contratos específicos a serem assinados; - Realizar o planejamento conjunto das implantações dos projetos visando o perfeito cumprimento dos cronogramas. CLÁUSULA QUARTA: DOS PROJETOS A SEREM IMPLANTADOS A CPFL oferecerá, nos termos e condições especificados em cada contrato, os seguintes projetos a serem implantados junto ao MUNICÍPIO: Eficiência Energética na Iluminação Pública; Eficientizar o sistema de iluminação pública por meio da substituição de lâmpadas de vapor de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio, além de braços, luminárias, soquetes, relês e bases, quando necessário. Doação de lâmpadas fluorescentes compactas à população de baixa renda; Substituição de lâmpadas incandescentes que possuem baixa eficiência na relação homens por Watt (cerca de 8 a 18), por lâmpadas fluorescentes ompactas com maior eficiência luminosa, na faixa de 44 a 65 homens por Watt, para consumidores de baixa renda. Procel nas Escolas - Treinamento de Professores e Alunos; Capacitar os professores de escolas públicas e particulares para ministrar aulas aos alunos de 1º e 2º graus sobre os conceitos básicos de educação ambiental, vinculando-os ao combate ao desperdício de energia elétrica, por meio de materiais didáticos doados às escolas; Agentes Mirins de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica; O projeto Agentes Mirins de Combate ao Desperdício de Energia vem somar esforços ao programa PROCEL nas Escolas, disponibilizando aos professores previamente treinados, material especialmente desenvolvido para envolver o público infantil de 1º a 4º séries, com atividades práticas de combate ao desperdício de energia. O material utilizado neste projeto é desenvolvido em parceria com os Estúdios Maurício de Souza, criando grande identidade entre as ações educativas e as crianças através dos personagens da "Turma da Mônica". Diagnóstico Energético; Diagnosticar os sistemas energéticos de prédios públicos. Desenvolver políticas e estratégias para a disseminação da eficiência energética em prédios; Implementação de Soluções de Eficiência Energética; Desenvolver políticas e estratégias para a disseminação da eficiência energética em prédios públicos, aplicando projetos de demonstração que sirvam de modelo para prédios e indústrias similares; Reduzir o desperdício de energia elétrica no segmento poder público, por meio de projetos de eficientização energética; Modernizar os sistemas energéticos e processos produtivos; Unidade de Gestão Energética Municipal; Desenvolver núcleos para a gestão e dinominação da eficiência energética em prefeituras municipais, aplicando projetos de demonstração que sirvam de modelo para outros clientes. Estaremos prestando apoio e consultoria para a implantação das UGEM's, do SIEM e dos Planos Diretores de Energia Elétrica do município; Curso de Formação de Gerentes Municipais de Energia. Capacitar as prefeituras para a questão da Gestão Energética Municipal e administração profissional dos sistemas energéticos; Realizaremos 5 cursos de capacitação de prefeitos e técnicos das prefeituras atendidas pela CPFL, nos temas do Projeto, em parceria com entidades governamentais e empresas. CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente convênio vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo inicio na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período mediante prévio ajuste entre as partes, por via epistolar. CLAÚSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES Quaisquer alterações das condições ora estabelecidas poderão ocorrer quando, formuladas por escrito, após prévias análise receberem a concordância das partes, sendo certo que ocorrendo a hipótese, os documentos de encaminhamento passarão a integrar o presente Convênio sob a forma de anexos, produzindo todos os efeitos desejados. CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido, em qualquer época, pela PREFEITURA e pela CPFL, desde que o interessado manifeste sua intenção, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo às partes o pagamento de multa ou indenização. Parágrafo Único - A eventual rescisão deste convênio não afetará os direitos e as obrigações assumidas nos contratos específicos de cada projeto. CLÁUSULA OITAVA: FORO Para dirimir quaisquer dúvidas deste Protocolo, que não possam ser solucionadas amigavelmente, a PREFEITURA e a CPFL, elegem o foro da Comarca de Campinas, renunciando a qualquer outro mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justos e convencionados, a PREFEITURA e a CPFL, assinam o prresente Protocolo em 3 (três) vias, todas de igual teor e forma e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas. SOROCABA, de março de 2002. ____________________________________________________ Pelo MUNICÍPIO _____________________________________________________ Pela CPFL ______________________________________________________ TESTEMUNHAS