LEI Nº 661, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959.


Dispõe sôbre concessão de auxílio à Sociedade Cultural e Artística de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), no corrente exercício, e de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros), a partir de 1960, à Sociedade Cultural e Artística de Sorocaba, para manutenção de sua Orquestra Sinfônica.


Art. 2º Para atender às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica aberto na Diretoria Técnica da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), sendo nos próximos exercícios consignadas verbas próprias nos respectivos orçamentos.


Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a verba 351/8-81-4- Despesas Diversas, do orçamento.


Art. 4º O valor do crédito referido no artigo 2º será coberto com o recurso proveniente da anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de setembro de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de setembro de 1959.

Benedito C. Santos

p/ Diretor Administrativo