LEI Nº 6.592, de 16 de maio de 2002.
Dispõe sobre denominação de "Odilon Natalino Mencacci" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 58/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Odilon Natalino Mencacci" a Rua 10, localizada no Jardim Vale do Lago Residencial, que se inicia na Rua 13 e termina junto a propriedade particular, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1936 -2000".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral