LEI Nº 659, DE 4 DE JULHO DE 1959.


Declara de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, na forma da Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1954.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo