LEI Nº6.583, de 06 de maio de 2002.
(Revogada pela Lei n. 6.700/2002)

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 6.423, de 13 de julho de 2001, que estabelece normas para a edificação, relocação, instalação e funcionamento de postos revendedores e de abastecimento de derivados de petróleo e de outros combustíveis para fins automotivos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 82/2002 - do Edil Irineu Donizeti de Toledo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 2º da Lei n.º 6.423, de 13 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Entende-se como PRCA os estabelecimentos que exercem a atividade de abastecimento e lubrificação de veículos automotivos." (NR)

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral