LEI Nº 6.572, de 02 de maio de 2001.

Dispõe sobre crédito especial suplementar, destinado a atender as despesas de desapropriação de imóveis para a Secretaria da Educação e Cultura e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 102/2002 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a atender as despesas de desapropriação de imóveis, para a Secretaria da Educação e Cultura como segue:
*(ANEXA A ESTA LEI).
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
**(ANEXA A ESTA LEI).
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Art. 3º O valor do crédito especial aberto por esta Lei, poderá ser suplementado, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 6.493, de 26 de novembro de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

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CÓDIGO                     CATEGORIA ECONÔMICA             SUPLEMENTAÇÃO



10.01.00 46.90.00 04.122.8005 9.094 - Desapropriação de Imóveis         R$ 150.000,00



TOTAL................................................................   R$ 150.000,00





(**)

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CÓDIGO                    CATEGORIA ECONÔMICA          ANULAÇÃO



06.01.00 33.90.00 04.121.8090 9.004  Outras Despesas Correntes.........  R$ 150.000,00



TOTAL................................................................... R$ 150.000,00