LEI Nº 6.571, de 23 de abril de 2002.
Institui o Programa "Poesia no Ônibus" no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 05/2002 - do Edil Jessé Loures de Moraes.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Poesia no Ônibus" no Município de Sorocaba.
Art. 2º O programa "Poesia no Ônibus" compreenderá a divulgação de poemas, através de sua veiculação no sistema de transporte coletivo da cidade.
Parágrafo único. A veiculação deverá considerar os padrões técnicos e as normas que regem o sistema de transporte coletivo municipal.
Art. 3º O Programa "Poesia no Ônibus" realizará concurso público anual para seleção dos poemas, no 2º semestre de cada ano.
§ 1º O concurso público de que se trata o caput deste artigo terá regulamentação própria e ampla divulgação pela imprensa.
§ 2º A implementação do Programa instituído pela presente Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que buscará ações integradas das demais Secretarias Municipais, bem como assegurará participação do Conselho Municipal de Cultura e da Associação Sorocabana de Letras.
§ 3º Fica reservado à Administração Municipal o direito de veicular poemas, inéditos ou não, de autores consagrados.
§ 4º Os autores dos poemas selecionados cederão os direitos autorais relativos às matrizes que serão utilizados no transporte coletivo.
Art. 4º Para implantar o programa, poderá a Prefeitura:
I - utilizar recursos próprios ou celebrar termos de convênio ou cooperação com a iniciativa privada, obedecida as exigências legais pertinentes.
II - Promover intercâmbio com outras instituições que desenvolvam programas similares.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral