LEI Nº 6.569, de 16 de abril de 2002.

Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 5.033, de 15 de dezembro de 1995, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 69/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei n.º 5.033, de 15 de dezembro de 1995, que desafetou e concedeu Direito Real de Uso de bem público especial à Associação de Terapeutas Naturistas de Sorocaba.

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a rescindir a escritura de concessão de direito real de uso lavrada às fls. 23, do livro 566, junto ao 3º Cartório de Notas de Sorocaba.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2002, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral