LEI Nº 656, DE 4 DE JULHO DE 1959.
Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Corporação Musical e Cultural “Baltazar Fernandes”.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal a conceder um auxílio de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Corporação Musical e Cultural “Baltazar Fernandes”.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender as despesas citadas no artigo anterior.
Art. 3º Para atendimento do crédito especial previsto no art. 2º, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), a verba orçamentária 241/8-85-3- Material Permanente, da Lei nº 620, de 31 de dezembro de 1958 (Orçamento para 1959).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de julho de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo