LEI Nº 6.513, de 14 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre revogação do Art. 2º da Lei n.º 4.471, de 12 de janeiro de 1994 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 176/2001 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogado o artigo 2º da Lei n.º 4.471, de 12 de janeiro de 1994.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JORGE DOS REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral