LEI Nº 6.512, de 14 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre aumento do valor do repasse mensal à FUNDEC e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 199/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado para R$ 95.000,00 o valor do repasse mensal à FUNDEC - Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, previsto no convênio integrante da Lei n.º 3.946, de 02 de julho de 1992, alterada pela Lei n.º 4.925, de 20 de setembro de 1995.

Parágrafo único- O instrumento de convênio a ser celebrado, vigorará até o mês de dezembro do exercício de 2004.

Art. 2º As despesas prevista com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral