LEI Nº 6.507, de 11 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal "Profª. GENNY KALIL MILEGO" à Escola Municipal situada no Conjunto Habitacional "Herbert de Souza" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 185/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Profª. GENNY KALIL MILEGO", a Escola Municipal de Ensino Fundamental situada no Conjunto Habitacional "Herbert de Souza".

Art. 2º A placa indicativa de denominação do estabelecimento, além do nome, conterá as expressões "Professora Emérita - 1917-2001".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral