LEI Nº 6.505, de 06 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Guenshu Yabiku" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 154/2001 - do Edil Francisco Moko Yabiku.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "GUENSHU YABIKU" a Praça Pública, localizada na confluência das Avenidas Maciel Baião e Santos Dumont, no Jardim Celisa Maria, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1910-2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral