LEI Nº 6.498, de 03 de dezembro de 2001.

Desafeta bem de uso comum e autoriza a Prefeitura Municipal a instituir servidão administrativa a favor do SAAE e dá outras providências.

Projeto de lei nº 174/2001 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado do rol de bens de uso comum do povo, passando a integrar o rol de bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado:

LOCALIZAÇÃO: A faixa situa-se na propriedade que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Sorocaba, na Rua Luiza Laino Antonelli na Área Verde do loteamento denominado Jardim São Judas Tadeu, neste Município e Comarca de Sorocaba.

DESCRIÇÃO: "Faz frente para a Rua Luiza Laino Antonelli onde mede 10,00 metros, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel onde mede 10,00 metros, confrontando com remanescente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, pelo lado esquerdo, onde mede 10,00 metros, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e nos fundos, onde mede 10,00 metros, confrontando com a Prefeitura Municipal de Sorocaba. A descrição acima encerra uma área de 100,00m2".

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a instituir servidão administrativa a favor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto no imóvel acima descrito e caracterizado.

Art. 3º A servidão ora instituída comina à Autarquia os seguintes encargos:

a) de fazer às suas expensas todas as obras necessárias à finalidade da servidão, provendo a conservação e uso da faixa serviente;
b) de inalienabilidade, revertendo o direito de uso do imóvel serviente, em ocorrendo a extinção dos prédios dominantes ou não sendo mais necessária a servidão.

Art. 4º A servidão ora instituída será formalizada através de escritura pública, correndo as despesas daí decorrentes por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral