LEI Nº 6.490, de 12 de novembro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Alameda Seicom" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 158/2001 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Alameda Seicom" a Rua Projetada, localizada no Bairro do Éden, que se inicia na Avenida Hollingsworth e termina em cull-de-sac, do mesmo Bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão a seguinte expressão: "Alameda Seicom".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral