LEI Nº 6.479, de 06 de novembro de 2001.

Dá nova redação às alíneas "b" e "c", do inciso V, do Anexo I da Lei n.º 5.943, de 30 de junho de 1999 e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 128/2001 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As alíneas "b" e "c", do inciso V, constante do Anexo I da Lei n.º 5.943, de 30 de junho de 1999, que autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com as entidades que menciona, passam a ter a seguinte redação:

"b) valor estimado referente às despesas de atendimento ambulatorial e SADT, consignadas nos Sistemas de Informação Ambulatorial SIA/SUS........................................................ R$ 175.000,00 mensais";

"c) valor estimado referente à utilização de 780 AIH's/mês .............................. R$ 375.000,00 mensais". (N.R.)

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal de Sorocaba vier a assumir com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria - Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de novembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
em substituição
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral