LEI Nº 647, DE 8 DE JUNHO DE 1959.
Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 ao Centro Acadêmico “Vital Brasil” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) ao Centro Acadêmico “Vital Brasil”, desta cidade.
Art. 2º Para o atendimento da despesa citada no artigo anterior, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Para atender-se o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), previsto no artigo 2º, fica anulada, parcialmente nessa importância, a verba 931/8-99-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de junho de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo