LEI Nº 6.466, de 01 de outubro de 2001.

Dispõe sobre concessão de reajuste de vencimentos e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 73/2001 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste de vencimentos aos funcionários e servidores municipais, na forma desta Lei.

Art. 2º O reajuste será de 4% (quatro por cento), sobre os vencimentos de todos os funcionários e servidores municipais, com vigência a partir de 01 de setembro de 2001.

Art. 3º Fica concedido um abono emergencial de R$ 80,00(oitenta reais),exclusivamente no mês de setembro de 2001 para todos os funcionários e servidores municipais constantes da folha de pagamento do mês de setembro do corrente ano.

Art. 4º Através de Decreto o Executivo fixará os vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos desta Lei.

Art. 5º O reajuste e o abono emergencial previstos nesta Lei são aplicáveis aos inativos, pensionistas e aos funcionários e servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, no que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 01 de outubro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
JORGE REIS E CUNHA NETO
Secretário da Administração
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral.