LEI Nº 6.459, de 24 de setembro de 2001.
Dispõe sobre revogação da Lei n.º 6.042, de 04 de novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 121/2001 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 6.042, de 04 de novembro de 1999, que dispõe sobre a denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES" a Rua Projetada, localizada na Vila Hortência, que se inicia na Avenida Nogueira Padilha e termina na Avenida Carlos Sonetti, da mesma Vila, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral