LEI Nº 6.457, de 24 de setembro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "CECÍLIA MONTEIRO DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 117/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "CECÍLIA MONTEIRO DE ALMEIDA" a Rua 10, localizada no Jardim Residencial Vicente de Moraes, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1907-1996".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de Setembro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTTER
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral