LEI Nº 644, DE 27 DE MAIO DE 1959.


Dispõe sôbre autorização para a venda de terreno municipal, mediante concorrência pública.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública e por preço não inferior ao laudo de avaliação, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade e pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme planta constante do Processo nº 4.410/50-PM, a saber:


-um terreno, com área de 146,00 m² (Cento e quarenta e seis metros quadrados), mais ou menos, confrontando pela frente, na extensão de 8,00 m, com a rua Rio de Janeiro; de um lado, na extensão de 17,00 m, com propriedade do Sr. Rubens Martins; de outro lado, na extensão de 17,00 m, com a rua Rio Grande do Sul, e pelos fundos na extensão de 9,20 m, dividido por um córrego, com quem de direito.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de maio de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo