LEI Nº 6.420, de 02 de julho de 2001.

Dispõe sobre dotação suplementar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 71/2001 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, nos meses de junho, julho e agosto, deste exercício financeiro, suplementarmente, a quantia de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), destinado à auxílio de custeio do Pronto Socorro Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral