LEI Nº 6.416, de 22 de junho de 2001.
(Revogada pela Lei nº 11.234/2015)

Dispõe sobre a criação do Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no Bairro do Cajuru e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 39/2001 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Parque Municipal "Governador Mário Covas", sito no Bairro do Cajuru, lindeiro ao Rio Pirajibu, em uma área que totaliza 500.729,64, m2, declarada de utilidade pública através do Decreto n.º 11.829, de 10 de novembro de 1999, com as alterações constantes do Decreto n.º 12.175, de 13 de junho de 2000.

Art. 2º As placas indicativas da denominação Parque Municipal "Governador Mário Covas", conterão, ainda, as expressões "Homem Público Emérito 1930 - 2001"

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral