LEI Nº 6.412, DE 20 DE JUNHO DE 2001.
Dispõe
sobre a extinção dos cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I e
criação dos cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Parlamentar I e dá
outras providências.
Projeto de
Lei nº 67/2001 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam extintos os cargos de Auxiliar de Gabinete e Auxiliar de Gabinete I,
criados pelas Leis 4.866/95 e 5.707/98.
Art. 2º
Ficam criados, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, os seguintes cargos de
provimento em comissão.
I - 35
(trinta e cinco) cargos de Assistente Parlamentar I;
II - 21
(vinte e um) cargos de Assistente Parlamentar.
§ 1º Dos
35 (trinta e cinco) cargos criados no inciso primeiro deste artigo, 21 (vinte e
um) serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, assim como os 21 (vinte e um)
referidos no inciso segundo, suas nomeações e exonerações dependem de prévia e
expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.
§ 2º Os
cargos de Chefe de Gabinete serão lotados nos Gabinetes dos Vereadores, e a sua
nomeação e exoneração depende de prévia e expressa concordância do Vereador que
indicou o respectivo titular.
Art. 3º Os
cargos de Chefe de Gabinete, Assistente Parlamentar I e Assistente Parlamentar
perceberão gratificação de dedicação exclusiva correspondente a 40% (quarenta
por cento) sobre os respectivos vencimentos.
Art. 4º As
atribuições e vencimentos dos Chefes de Gabinete, Assistente Parlamentar e
Assistente Parlamentar I, são constantes dos anexos I e II, que fazem parte da
presente Lei.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Parágrafo
único. Os orçamentos futuros consignarão as dotações próprias para atender as
despesas da presente Lei.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 20 de junho de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JORGE DOS
REIS E CUNHA NETO
Secretário
da Administração - em substituição
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
ANEXO I - SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
Chefe de
Gabinete: Chefiar o Gabinete do Vereador; fazer contatos com a Prefeitura
Municipal e outros órgãos; fazer pesquisa de dados e da Legislação em vigor a
fim de subsidiar as proposituras dos Vereadores; fazer acompanhamento dos
Projetos de Lei e Requerimentos; representar o Vereador, quando necessário, em
reuniões e outros compromissos, dirigir o veículo oficial do gabinete.
Assistente
Parlamentar I: Prestar serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o veículo
oficial do gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas relacionadas com
o expediente do Gabinete.
Assistente
Parlamentar: Prestar serviços de assessoria aos vereadores, dirigir o
veículo oficial do gabinete, acompanhar o Vereador em todas as tarefas
relacionadas com o expediente do Gabinete.
ANEXO II
Denominação
do Cargo |
Quant |
Provimento |
Jorn./hs Semanais |
Salário
Base |
Gratif. % |
Requisitos
do Cargo |
1.Assistente
Parlamentar |
21 |
em
comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino
fundamental completo |
2.Assistente
Parlamentar I |
35 |
em
comissão |
CC |
1.200,00 |
40 |
Ensino
fundamental incompleto |
3.Chefe
de Gabinete |
21 |
em
comissão |
CC |
1.500,00 |
40 |
Nível
médio - 2º Grau |