LEI Nº 640, DE 20 DE MAIO DE 1959.
Dispõe sôbre modificação de denominação de cargo na Tabela I da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Na Tabela I, Cargos Isolados de Provimento Efetivo anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, onde se lê: 2 – Engenheiro Chefe de Setor, padrão X, leia-se 2 – Chefe de Setor Técnico, padrão X.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de maio de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo