LEI Nº 6.399, DE 23 DE MAIO DE 2001.

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que “Reorganiza a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, institui o Plano de Carreira” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei 266/2000 de autoria da Mesa da Câmara

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º O art. 2º, incisos I e III, o art. 3º, o art. 13, inciso IX, alínea a), o art. 14, parágrafo único, o art. 19 e incisos, o art. 29, parágrafo único, e art. 30, inciso I, todos da Lei nº 6.169, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“I – DA REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

............

 

Art. 2º A Diretoria Geral dirigida por um Diretor Geral, cargo de livre nomeação e exoneração, ficará assim estruturada:

 

I - ....

a) ...(NR)

 

II - ...

a) ...

b) ...

c) ...

 

III – Divisão de Assuntos Internos, dirigida por um Diretor de Assuntos Internos, compreendendo:

 

a) Seção de Informática;

b) TV Legislativa;

c) Serviço de Transporte;

d) Serviço de Portaria;

e) Serviço de Copa;

f ) Serviço de Telefonista. (AC)

 

IV - ...

V - ...

VI - Assessoria de Imprensa (AC)

 

 

Art. 3º A Consultoria Jurídica será dirigida pelo Consultor Jurídico, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, e compreende a Seção de Assuntos Jurídicos. (NR)

.......

 

II – DO PLANO DE CARREIRA

.......

Seção I – Disposições Gerais

 

Art. 13. Para os efeitos desta Lei consideram-se as definições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e as dos incisos destes artigos:

 

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

a) ...

 

IX – Quadro Geral, integrado por todos os funcionários públicos da Câmara Municipal de Sorocaba, subdividido nos seguintes Quadros Específicos:

 

a) Quadro Permanente, integrado pelos cargos isolados e de carreira, de provimento efetivo, subdividido nos seguintes grupos:

 

Grupo Ocupacional Operacional;

Grupo Ocupacional Administrativo;

Grupo Ocupacional Técnico Superior; (NR)

 

b) ...

 

Seção II – Do Regime Jurídico

 

Art. 14. .........

 

Parágrafo Único. Não se aplicará o disposto neste artigo às pessoas contratadas para ocupar empregos ou funções, nos casos e condições especificados em Lei ou contrato administrativo, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho. (NR)

.......

 

Seção V – Da Abrangência

 

 

Art. 19. Integrarão o Plano de Carreira os ocupantes de cargos do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba. (NR)

.......

 

Seção VII – Da Remuneração

 

Art. 29. ....

 

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

 

Parágrafo único. A gratificação de “nível universitário” somente será concedida aos servidores cujos cargos exijam diploma de curso superior para o seu provimento. (NR)

 

Seção VIII – Do Quadro dos Cargos de Confiança

 

Art. 30. ...

 

I – Cargos em Comissão (CC) – cargos de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, com denominação, lotação, número certo e remuneração fixados em lei; (NR)

II - ...”

 

Art. 2º Ficam expressamente revogados: o artigo 18, na Seção IV – Dos Serviços Temporários, os §§ 1º e 2º do artigo 27 e art. 28, na Seção VI – Dos Quadros da Câmara Municipal, todos da Lei nº 6.169, de 2000.

 

Art. 3º Fica a Lei nº 6.169, de 2000, acrescida dos seguintes dispositivos, nas seções VI - Dos Quadros da Câmara Municipal e VII – Da Remuneração:

 

“Art. 26. ....

 

I - ...

II - ...

III - 150 (cento e cinquenta) pontos após a conclusão do Curso de Administração Pública Municipal.” (AC)

 

“Art. 29-A. Será paga a gratificação administrativa regulada pela Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, aos servidores exercentes de funções gratificadas que preencheram os requisitos nela previstos, desde a vigência da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000.”

 

“Art. 29-B. Aos servidores que vierem a exercer funções gratificadas dos cargos de Diretor de Divisão e de Chefe de Seção, e tenham concluído o Curso de Administração Pública Municipal, será devida gratificação administrativa na ordem de vinte e cinco por cento (25%).”

 

Art. 4º Faz parte integrante da presente Lei os Anexos I, II e III.

 

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

ANEXO I

 

Denominação do Cargo

Quant

Provimento

Jorn./hs. semanais

Salário Base

Gratif. Administ %

Gratif. nível  universit %

Gratif. dedicacão exclusiva %

Grupo

Requisitos do Cargo

Almoxarife I 

01

efetivo

40

572,78

-

-

-

AD 01

Ensino fundamental completo

Analista de Sistemas I 

02

efetivo

40

1.542,82

-

40

-

TS 03

Nível universitário na área de informática

Arquivista

01

em comissão

40

821,31

-

-

-

CC 02

Ensino Fundamental Completo

Assessor de Imprensa

01

em comissão

CC

1.974,19

-

40

-

CC 02

Nível Universitário em Comunicação Social e Registro de Jornalista

Assessor Jurídico

04

efetivo

20

1.974,19

-

40

-

TS 04

Bacharel em Direito e Registro na OAB

Assessor Legislativo

02

em comissão

CC

2.416,33

-

40

-

CC 09

Nível Universitário

Assistente de Comunicação

02

em comissão

CC

1.307,88

-

-

-

CC 05

Nível médio completo

Auxiliar de Gabinete 

21

em comissão

CC

890,64

-

-

30

CC 04

Ensino fundamental completo

Auxiliar de Gabinete I

35

em comissão

CC

890,64

-

-

30

CC 04

Ensino fundamental incompleto

Bibliotecário

01

efetivo

40

1.231,30

-

-

-

TS 01

Nível Universitário

Chefe de Cerimonial 

01

em comissão

CC

890,64

-

-

75

CC 04

Nível médio completo

Chefe de Gabinete 

21

em comissão

CC

890,64

-

-

75

CC 04

Nível médio completo

Chefe de Seção de Assuntos Jurídicos

01

função gratif.

FG

1.415,40

-

40

-

CC 06

Bacharel em Direito e Registro na OAB

Chefe de Seção de Compras

01

função gratif.

FG

1.415,40

25

40

-

CC 06

Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal

Chefe de Seção de Contabilidade

01

função gratif.

FG

1.415,40

25

40

-

CC 06

Bacharel em Ciências Contábeis ou Curso de Adm. Pub. Municipal e Registro no CRC

Chefe de Seção de Expediente Legislativo

01

função gratif.

FG

1.415,40

25

40

-

CC 06

Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal

Chefe de Seção de Informática

01

função gratif.

FG

1.415,40

-

40

-

CC 06

Nível universitário na área de informática

Chefe de Seção de Recursos Humanos

01

função gratif.

FG

1.415,40

25

40

-

CC 06

Nível universitário ou Curso de Adm. Pública Municipal

Consultor Jurídico

01

em comissão

CC

3.603,86

-

40

-

CC 10

Bacharel em Direito e Registro na OAB

Contador II

01

efetivo

40

1.378,12

-

40

-

TS 02

Bacharel em Ciências Contábeis e Registro no CRC

Digitador

04

efetivo

30

821,31

-

-

-

AD 02

Nível médio completo

Diretor de Divisão de Assuntos Internos

01

função gratif.

FG

1.896,37

25

40

-

CC 07

Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal

Diretor de Divisão de Expediente

01

função gratif.

FG

1.896,37

25

40

-

CC 07

Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal

Diretor de Divisão de Finanças

01

função gratif.

FG

1.896,37

25

40

-

CC 07

Nível Univ. ou Curso de Adm. Pública Municipal

Diretor Geral

01

em comissão

CC

3.603,86

-

40

-

CC 10

Nível universitário

Encarregado da Garagem

01

função gratif.

FG

821,31

-

-

50

CC 03

Ensino fundamental completo

Encarregado da Portaria

01

função gratif.

FG

821,31

-

-

20

CC 03

Ensino fundamental completo

Encarregado de Serviços Gerais

01

função gratif.

FG

758,90

-

-

20

CC 01

Ensino fundamental incompleto

Oficial Legislativo

10

efetivo

40

821,31

-

-

-

AD 02

Nível médio completo

Operador de Mesa, Áudio e Vídeo

03

em comissão

40

821,31

-

-

-

CC 03

Ensino fundamental completo

Operador de Som

01

efetivo

30

630,65

-

-

-

OP 03

Ensino fundamental completo

Protocolista Arquivista

01

efetivo

40

986,39

-

-

-

AD 03

Nível médio completo

Secretário da Presidência 

01

em comissão

CC

890,64

-

-

50

CC 04

Nível médio completo

Servente

08

efetivo

40

392,27

-

-

-

OP 01

Ensino fundamental incompleto 

Telefonista

04

efetivo

30

572,78

-

-

-

OP 02

Ensino fundamental completo

Técnico em Filmagem e Fotografia

02

em comissão

40

821,31

-

-

-

CC 03

Nível médio completo

Vigia

06

efetivo

40

392,27

-

-

-

OP 01

Ensino fundamental incompleto

 

 

ANEXO II - Súmulas de Atribuições

 

ARQUIVISTA: arquivar material de divulgação impressa, televisual e radiofônica e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

BIBLIOTECÁRIO: catalogar e classificar os livros da biblioteca da Câmara, cuidar de sua conservação e defesa de cupins e outros insetos nocivos, controlar a retirada de volumes por vereadores e funcionários, cobrando a devolução quando vencidos os prazos estabelecidos, atender a extração de xerox junto à Divisão de Expediente e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

OPERADOR DE MESA, ÁUDIO E VÍDEO: operar equipamentos de geração, produção e transmissão de imagem para televisão e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA: receber e protocolar todos os processos e papéis encaminhados à Câmara, assinando a respectiva carga, protocolar a correspondência expedida e recebida bem como manter o registro e anotações de todo o movimento de processos e papéis em trânsito na Secretaria e pelas Comissões, organizar e encarregar-se do arquivo da Câmara e responsabilizando-se pela boa guarda de todos os documentos da Secretaria mantendo sistematicamente organizadas todas as informações e estatísticas úteis à Secretaria e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

TÉCNICO EM FILMAGEM E FOTOGRAFIA: executar a documentação fotográfica de eventos e acontecimentos diversos, para registro ou ilustração dos trabalhos do Assessor de Imprensa, organizar o arquivo de fotografias e negativos, executar trabalhos de revelação, ampliação ou redução de fotografias, proceder filmagem e outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

ANEXO III

TABELA DE REFERÊNCIA 

 

CLASSE

CARGOS

REF. 01

REF. 02

REF. 03

REF. 04

REF. 05

REF.06

REF. 07

REF. 08

REF. 09

REF. 10

REF. 11

REF. 12

OP 01

SERVENTE

392,27

404,04

415,81

427,58

439,35

451,11

462,88

474,65

486,42

498,19

509,95

521,72

OP 01 

VIGIA

392,27

404,04

415,81

427,58

439,35

451,11

462,88

474,65

486,42

498,19

509,95

521,72

OP 02

TELEFONISTA

572,78

589,97

607,15

624,33

641,52

658,70

675,88

693,07

710,25

727,43

744,62

761,80

OP 03

OPERADOR DE SOM

630,65

649,57

668,49

687,41

706,32

725,24

744,16

763,08

782,00

800,92

819,84

838,76

AD 01

ALMOXARIFE  I

572,78

589,97

607,15

624,33

641,52

658,70

675,88

693,07

710,25

727,43

744,62

761,80

AD 02

DIGITADOR

821,31

845,95

870,59

895,23

919,87

944,51

969,15

993,79

1018,43

1043,06

1067,70

1092,34

AD 02

OFICIAL LEGISLATIVO

821,31

845,95

870,59

895,23

919,87

944,51

969,15

993,79

1018,43

1043,06

1067,70

1092,34

AD 03

PROTOCOLISTA/ARQUIVISTA

986,39

1015,98

1045,57

1075,17

1104,76

1134,35

1163,94

1193,53

1223,12

1252,72

1282,31

1311,90

TS 01

BIBLIOTECÁRIO

1231,30

1268,24

1305,18

1342,12

1379,06

1416,00

1452,94

1489,88

1526,82

1563,75

1600,69

1637,63

TS 02

CONTADOR II

1378,12

1419,46

1460,80

1502,15

1543,49

1584,83

1626,18

1667,52

1708,87

1750,21

1791,55

1832,90

TS 03

ANALISTA DE SISTEMAS I

1542,82

1589,11

1635,39

1681,68

1727,96

1774,25

1820,53

1866,81

1913,10

1959,38

2005,67

2051,95

TS 04

ASSESSOR JURÍDICO

1974,19

2033,42

2092,64

2151,87

2211,10

2270,32

2329,55

2388,77

2448,00

2507,22

2566,45

2625,68