LEI Nº 6.395, DE 30 DE ABRIL DE 2001.

Dispõe sobre a instituição do Dia do Movimento Esperantista de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 27/2001 - do Edil Gabriel César Bitencourt

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 21 de maio como o "Dia do Movimento Esperantista de Sorocaba".

Art. 2º Para comemorar o "Dia do Movimento Esperantista de Sorocaba", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, organizará eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais, e as que funcionam nas unidades de ensino da municipalidade.

Art. 3º Os eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do movimento esperantista como fator de integração entre os povos.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 2001, 347 º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO GALLERANI CUTER
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária de Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral