LEI Nº 6.375, de 26 de março de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Casa Valquíria Rocha" ao Albergue Municipal e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 15/2001 - da Edil Cíntia de Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Casa Valquíria Rocha" o Albergue Municipal, instituído pela Lei n.º 3.925, de 05 de junho de 1992.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1967-2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral