LEI Nº 637, DE 15 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Cristã de Moços de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido à Associação Cristã de Moços de Sorocaba, para construção de sua sede própria, um auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros.)
Art. 2º Para atender à despesa decorrente dêste auxilio, fica aberto na Diretoria de Contabilidade um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na verba 931/8-99-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 15 de abril de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo