LEI Nº 6.351, de 12 de fevereiro de 2001.

Dispõe sobre denominação de "Benedito Lázaro Brocher" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 285/2000 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Benedito Lázaro Brocher" a Rua 19, localizada no Jardim Residencial Vicente de Moraes, que se inicia na Rua 17 e termina em cull-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1930-1992".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de fevereiro de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA MARINS DAEMON
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição