LEI Nº 6.339, de 05 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "MARINA GOMES PEINADO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 257/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "MARINA GOMES PEINADO" a Rua 02, localizada no Jardim Portal do Itavuvu, que se inicia na Rua 10 e termina na divisa de uma propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1930 - 2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral