LEI Nº 6.338, de 05 de dezembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "LUIS DE CAMARGO GOMES" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 256/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "LUIS DE CAMARGO GOMES" a Rua 03, localizada no Jardim Portal do Itavuvu, que se inicia na Rua 01 e termina na divisa de uma propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1920 -1989".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de dezembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral