LEI Nº 6.332, de 29 de novembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "BENEDITO MACHADO FILHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 273/2000 - do Edil Waldomiro Raimundo de Freitas.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "BENEDITO MACHADO FILHO" a Rua 07, localizada no Conjunto Habitacional Herbert de Souza, que se inicia na Rua Santo Minello e termina na Rua Vanderlei Felício, do mesmo Conjunto Habitacional, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1928 -1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral