LEI Nº 6.315, de 13 de novembro de 2000.
Dispõe sobre instituição, no Município de Sorocaba, do "Dia da Colônia Austríaca" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 248/2000 - do Edil João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Sorocaba, o "Dia da Colônia Austríaca", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de outubro.
Art. 2º Para comemorar o "Dia da Colônia Austríaca", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionem nas unidades de ensino da municipalidade.
Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede particular, de todos os níveis, e outros segmentos comunitários, interessados no Estado e na pesquisa do povo austríaco.
Art. 4º Os eventos a que se referem esta Lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo austríaco, como fator de promoção e integração social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral