LEI Nº 6.313, de 13 de novembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "TERESA MARIA DA SILVA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 246/2000 - do Edil José Francisco Martinez.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "TERESA MARIA DA SILVA" a Rua sem nome, localizada no Jardim Camila, que se inicia na Rua Joaquim Gregório de Oliveira e termina na Rua Olívio Britto Maciel, do mesmo Jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita - 1934 - 1998".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral