LEI Nº 631, DE 13 DE ABRIL DE 1959.
Dispõe sôbre anulação do crédito de Cr$ 11.500.000,00, aprovado pela Lei nº 517, de 14 de setembro de 1957.
ORONÁRIO DOMINGOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 3º, do artigo 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e § 2º, do artigo 190 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O crédito de Cr$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), aberto na diretoria de contabilidade, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 517, de 14 de setembro de 1957, ficará anulado, para todos os efeitos desde que a Prefeitura Municipal de Sorocaba concretize realmente o empréstimo com a Caixa Econômica Estadual, conforme o Projeto de Lei nº 121, de 7 de dezembro de 1957, aprovado por essa edilidade.
Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 13 de abril de 1959.
Oronário Domingos dos Santos
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra.
André José Valarelli
Diretor da Secretaria