LEI Nº 6.304, de 31 de outubro de 2000.

Dispõe sobre a denominação de "Escola Municipal Professor Luiz Almeida Marins" à Escola Municipal de nosso município e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 245/2000 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Escola Municipal Professor Luiz Almeida Marins" a escola municipal localizada no Conjunto Habitacional Júlio de Mesquita Filho - Sorocaba I, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1915/1998".

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral