LEI Nº 6.293, de 13 de outubro de 2000.
Dispõe sobre denominação de "SILVIO SOARES PEREIRA" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 227/2000 - do Edil Emerson Cañas.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "SILVIO SOARES PEREIRA" a Praça localizada na confluência das Avenidas Dom Aguirre e São Francisco, no Jardim Santa Rosália, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1931-1992".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral