LEI Nº 629, DE 17 DE MARÇO DE 1959.


Destina verba de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Associação Sorocabana de Ação Social – ASAS.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a destinar a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à Associação Sorocaba de Ação Social, desta cidade.


Parágrafo único. A quantia mencionada no artigo em tela, se destinará à campanha que vem sendo desenvolvida por essa Associação.


Art. 2º Para ocorrer com as despesas situadas no artigo anterior, fica aberto na Diretoria da Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros.)


Art. 3º Para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 321/8-82-3- Material de Consumo do orçamento vigente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 17 de março de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal 

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo