LEI Nº 6.289, de 13 de outubro de 2000.

Dispõe sobre denominação de " DOUTOR DANILO BONILHA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 184/2000 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "DOUTOR DANILO BONILHA" a Rua 08, localizada no Jardim Piazza di Roma, que se inicia na Rua 12 e termina na Rua 13, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1914 -1990".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


ENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral