LEI Nº 6.284, de 13 de outubro de 2000.
Dispõe sobre denominação de "JOÃO DE JESUS SANTANA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2000 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "JOÃO DE JESUS SANTANA" a Rua 17, localizada no Jardim Piazza di Roma, que se inicia na Rua 09 e termina na Rua 11, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1917-1986".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei n.º 3.932, de 16 de junho de 1992.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral