LEI Nº 628, DE 17 DE MARÇO DE 1959.
Dispõe sôbre construção de uma pista de atletismo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir uma pista de atletismo em terreno Municipal.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 17 de março de 1959.
José Lozano
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1959.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo