LEI Nº 6.277, de 13 de outubro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "LEVY BONOGLI" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 158/2000 - da Edil Maria Aparecida de Queiróz Almeida.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "LEVY BONOGLI" a praça, localizada no Jardim Brasilândia, na confluência das ruas Jorge Reis Cunha, Mário Fidêncio da Rosa e Alonço Muchon, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1923 -1986".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral