LEI Nº 6.266, de 27 de setembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "Noé de Arruda Lopes" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 189/2000 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Noé de Arruda Lopes" a praça pública, localizada entre as Ruas Tenente Érico de Oliveira; Dr. Altino Arantes e Antero José da Rosa, no Jardim Guadalupe, nesta cidade.

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1937 - 2000".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral