LEI Nº 626, DE 17 DE MARÇO DE 1959.


Concede auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à corporação Musical “Dimas de Mello”, desta cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a conceder um auxílio anual na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à corporação Musical “Dimas de Mello”, desta cidade.


Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para atender às despesas situada no artigo 1º.


Art. 3º Para atendimento do crédito especial previsto no artigo anterior, fica anulada parcialmente na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a verba 321/8-82-2- Material Permanente, do orçamento vigente.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 17 de março de 1959.


José Lozano

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de março de 1959.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo