LEI Nº 6.222, de 29 de agosto de 2000.
(Revogada pela Lei n. 8.636/2008)
Dispõe sobre repasse de verba autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 211/2000 - EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), destinado a atender as despesas com o projeto de repasse de verba à Associação dos Mercadores de Sorocaba - Mercado Municipal, autorizado pela Lei nº 6.093, de 29 de fevereiro de 2000, conforme segue:
Código Categoria Econômica Suplementação
09.01.00 43.12.00 11 63 354 1.110 Transferência de Capital R$ 460.000,00
Total ................................................................................................... R$ 460.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas referidas no artigo anterior, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Código Categoria Econômica Anulação
16.01.00 43.54.00 03 08 033 2.024 Amortização Dív. Interna R$ 460.000,00
Total ..................................................................................................... R$ 460.000,00
Art. 3º O valor do crédito especial aberto, nos termos desta Lei, terá seu saldo corrigido mensalmente na forma da Lei nº 6.093, de 06 de dezembro de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de agosto de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral