LEI Nº 62, DE 30 DE SETEMBRO DE 1948.

(Ver Lei n 109/1949)


Autoriza a execução dos serviços de água e esgôtos na séde do Distrito de Salto de Pirapóra.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei;


Art. 1º Fica a Prefeitura de Sorocaba, autorizada a mandar executar na sede do Distrito de Salto de Pirapora os serviços para instalação da rêde de água e esgôtos para serventia de sua população.


Art. 2º O serviço para abastecimento de água seguirá o projeto já existente, elaborado em 26 de outubro de 1945, depois de sua revisão e atualização, como previsão de consumo para aumento demográfico num período de 20 anos.


Art. 3º O projeto para a rede de esgôto será elaborado pela Diretoria de Água e Esgôtos da Prefeitura Municipal obedecendo a previsão do artigo anterior, além de considerar as prováveis zonas de expansão.


Art. 4º De acôrdo com a conclusão de trechos das obras e dentro das possibilidades técnicas, serão autorizadas as ligações domiciliares de água, mediante o pagamento das taxas que forem estabelecidas por lei especial.


Art. 5º Os serviços da rêde de água e esgôtos serão iniciados no exercício de 1949, até o mês de maio, quando deverão estar concluídos todos os estudos relativos á sua execução.


Parágrafo único. Os serviços aqui referidos poderão contratados com firmas especializadas, mediante concorrência do Município.


Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba especial de cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) que figurará no orçamento do município para o exercício de 1949.


Parágrafo único. A verba especificada nêste artigo será assim dividida: cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para serviço de água e cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) para início do serviço de esgotos.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.


GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo